Pesquisar este blog

Mostrando postagens com marcador adalberto professor. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador adalberto professor. Mostrar todas as postagens

sexta-feira, 4 de abril de 2014

Materiais de referência para o dia D: Autoavaliação Institucional Participativa

Este espaço foi criado especialmente para que você e a sua equipe tenham apoio contínuo no desenvolvimento das ações de Autoavaliação Institucional Participativa. Ao longo do ano serão divulgados materiais de referência, publicações e vídeos que irão auxiliar o trabalho da gestão no processo de reflexão e levantamento da realidade da escola com o objetivo de superar os problemas e melhorar os resultados.



Aqui você vai encontrar indicações de diferentes instrumentos de Autoavaliação Institucional Participativa, referências teóricas, experiências de trabalho e dicas para a realização de todas as etapas do processo: coleta de dados, autoavaliação coletiva, plano de melhoria, monitoramento e avaliação da execução do plano.

segunda-feira, 3 de fevereiro de 2014

PROJETO APOIO À APRENDIZAGEM: Resolução SE-68, de 27-9-2013

Para atender às demandas pedagógicas dos anos finais do ensino fundamental e das séries do ensino médio na rede pública estadual, o Secretário de Educação do Estado de São Paulo institui o Projeto Apoio à Aprendizagem.
Veja o edital veiculado no Diário Oficial do Estado em 28/09/2013
 
 
Resolução SE-68, de 27-9-2013
Institui o Projeto Apoio à Aprendizagem para atendimento às demandas pedagógicas dos anos finais do ensino fundamental e das séries do ensino médio na rede pública estadual, e dá providências correlatas
O Secretário da Educação, considerando:
- o direito do aluno de se apropriar do currículo escolar de forma contínua e bem sucedida, nos ensinos fundamental e médio;
- a necessidade de se garantir o cumprimento da totalidade da carga horária e dos dias letivos, previstos na lei de diretrizes e bases,Resolve:
Artigo 1º - Fica instituído, no âmbito da Secretaria da Educação, o Projeto Apoio à Aprendizagem, com objetivo de atender às demandas pedagógicas dos anos finais do ensino fundamental e das séries do ensino médio, a fim de assegurar o cumprimento integral das aulas programadas e dos dias letivos previstos no calendário escolar homologado, em cada escola da rede estadual de ensino.
Artigo 2º - Para a implementação do Projeto Apoio à Aprendizagem, a unidade escolar contará com docentes ocupantes de função atividade que, na ausência de classe ou aulas atribuídas, se encontrem cumprindo horas de permanência e tenham sede de controle de frequência nessa unidade.
§ 1º - Os docentes ocupantes de função atividade que se encontrem cumprindo horas de permanência deverão assumir as demandas pedagógicas que se fizerem necessárias à implementação do Projeto Apoio à Aprendizagem, em sua unidade de classificação.
§ 2º - Os docentes ocupantes de função atividade, que excederem o módulo previsto para sua unidade de classificação, nos termos do artigo 3º desta resolução, deverão ser remanejados para outra unidade escolar, pertencente à mesma Diretoria de Ensino, mediante ato do Dirigente Regional de Ensino.
§ 3º - A unidade escolar que não contar com docentes, de que trata o caput deste artigo, ou apresentar quantidade insuficiente para o atendimento de suas demandas, poderá, nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, proceder à contratação de candidatos à docência devidamente habilitados/qualificados e inscritos no processo anual de atribuição de classes e aulas.
§ 4º - Os docentes contratados para atuar no Projeto Apoio à Aprendizagem estarão sujeitos aos mesmos deveres, proibições e responsabilidades previstos na Lei nº 10.261/68, na Lei Complementar nº 1.093/09 e, subsidiariamente, nas disposições da Lei Complementar nº 444/85.
Artigo 3º - A unidade escolar deverá, no desenvolvimento do Projeto Apoio à Aprendizagem, observar o módulo de docentes estabelecido de acordo com o número de classes dos anos finais do ensino fundamental e das séries do ensino médio, na seguinte conformidade:
I – até 10 classes por turno de funcionamento – 1 (um) docente por turno;
II – de 11 a 20 classes por turno de funcionamento – 2 (dois) docentes por turno;
III – mais de 20 classes por turno de funcionamento – 3 (três) docentes por turno.
§ 1º - Os docentes, a que se refere o artigo anterior, inclusive os contratados. cumprirão, no respectivo turno de atuação, a carga horária relativa à Jornada Inicial de Trabalho Docente, fazendo jus às horas de trabalho pedagógico correspondentes.
§ 2º - Os docentes integrantes do Projeto poderão, ainda, atuar, a título de acréscimo, em turno diverso, como docente eventual, observado o limite máximo de aulas correspondente ao da carga horária da Jornada Integral de Trabalho Docente.
§ 3º - Na composição prevista no inciso III deste artigo, deverá ser priorizada, na contratação de docentes, a disponibilidade de habilitados/qualificados nas seguintes áreas de conhecimento:
1. Linguagens;
2. Matemática;
3. demais áreas.
§ 4º - O docente contratado, cuja atuação for considerada inadequada e/ou não corresponder às atividades previstas pelo Projeto, perderá a carga horária de que trata o § 1º deste artigo, desde que esse procedimento seja devidamente ratificado pelo Conselho de Escola.
§ 5º - O docente que atuar no Projeto Apoio à Aprendizagem será remunerado com base na Faixa e Nível em que estiver enquadrada a sua função ou com base na Faixa e Nível constantes de seu contrato.
Artigo 4º - Os docentes participantes do Projeto Apoio à Aprendizagem deverão atuar nas ausências ocasionais, bem como nas licenças e afastamentos de outros professores, ministrando aulas de qualquer componente curricular, nos anos finais do Ensino Fundamental ou nas séries do Ensino Médio, independentemente de sua habilitação/qualificação, desde que sob orientação e acompanhamento do Professor Coordenador da escola, no correspondente segmento de ensino, exceto quando se tratar da disciplina Educação Física, que exige habilitação docente específica.
§ 1º - Os professores de cada unidade escolar serão notificados de que suas ausências/licenças/afastamentos deverão ser previamente comunicados à equipe gestora da escola, para a devida substituição pelos docentes do Projeto Apoio à Aprendizagem.
§ 2º - Na inexistência da necessidade de substituição, a que se refere o caput deste artigo, o docente do Projeto atuará em atividades que promovam o desenvolvimento integral dos alunos, mediante a oferta de experiências educativas diversas, ocupando tempo e espaços físicos disponíveis na unidade escolar, observada a obrigatoriedade de participar das horas de trabalho pedagógico coletivo.
§ 3º - A equipe gestora de cada escola deverá, fundamentada nos objetivos, metas e resultados alcançados pelos alunos, nas avaliações internas e externas de desempenho escolar, incluir na sua Proposta Pedagógica, devidamente homologada, as atividades a serem desenvolvidas pelos docentes do Projeto Apoio à Aprendizagem, bem como a natureza dessas atividades e a indicação das abordagens metodológicas mais adequadas e dos tipos de instrumentos de avaliação mais apropriados.
§ 4º - As atividades, a que se refere o parágrafo anterior, deverão ser acompanhadas pelo(s) Professor(es) Coordenador(es) da unidade escolar, cabendo à equipe gestora garantir o desenvolvimento das ações previstas na proposta pedagógica, disponibilizando e organizando os materiais didático- pedagógicos a serem utilizados pelos docentes do Projeto.
Artigo 5º - No Projeto Apoio à Aprendizagem, além das atribuições que lhe são inerentes, cabe ao professor:
I – elaborar o seu próprio plano de ação alinhado às ações do Projeto estabelecido pela unidade escolar;
II – planejar e desenvolver as atividades do Projeto, a que se refere o disposto no § 2º do artigo anterior;
III – subsidiar as atividades de apoio aos alunos com dificuldades;
IV – auxiliar, em conformidade com as diretrizes emanadas pelos órgãos da Pasta, nas demais atividades pedagógicas desenvolvidas pela escola;
V – desenvolver as ações do Projeto Apoio à Aprendizagem, de forma a assegurar aos alunos um aprendizado eficiente e de boa qualidade.
Artigo 6º - A unidade escolar e a Diretoria de Ensino, independentemente da instituição do Projeto Apoio à Aprendizagem, deverão obrigatoriamente continuar a oferecer e atribuir as aulas livres e em substituição que se apresentem disponíveis, de acordo com a legislação pertinente ao processo anual de atribuição.
Parágrafo único - Os docentes ocupantes de função atividade, de que trata o caput do artigo 2º desta resolução, ficam obrigados a participar de todas as sessões de atribuição de classes e aulas na unidade escolar e Diretoria de Ensino.
Artigo 7º - Caberá às Diretorias de Ensino, através de seu Núcleo Pedagógico, oferecer, na conformidade da demanda apresentada, subsídios e materiais didático-pedagógicos que garantam a efetiva aprendizagem dos alunos.
Artigo 8º - As Coordenadorias de Gestão de Recursos Humanos - CGRH e de Gestão da Educação Básica - CGEB poderão baixar orientações complementares para o cumprimento do disposto nesta resolução.
Artigo 9º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

terça-feira, 16 de abril de 2013

Orientações e reflexões sobre recuperação

  1. Atenção: No projeto de recuperação deve constar em JUSTIFICATIVAS, os dados da avaliação em processo (diagnóstica) que indicam a porcentagem e/ou números de alunos de uma turma que demonstraram não dominar as habilidades mais críticas (aquelas em que foi maior o número de erros)
  2. Deve haver uma certa coerência entre o números de aulas previstas nas situações de aprendizagem com o tempo disponível em um bimestre. Se as situações de aprendizagens do caderno requerem juntas, aproximadamente 43 aulas, NÃO é possível serem desenvolvidas em um bimestre que tem aprox. 24 aulas de Apoio em Matemática (2 por semana) e 12 aulas em L.P (uma aula por semana)
  3. Para os 6º anos, como não há cadernos de professor de anos anteriores, as situações de aprendizagem devem ter como referência de metodologia e conteúdo, os seguintes materiais: os próprios cadernos do professor de 6º ano; Cadernos do professor do + matemática e + L.P (material de rec. paralela dos anos anteriores); Ler e escrever. Fundamental é prever a metodologia de abordagem (como será ensinado).
  4. O número de habilidades contemplado neste primeiro projeto será justamente aquele cujas quantidade de aulas necessárias para seu desenvolvimento segundo os Cadernos do Professor seja compatível com a quantidade de aulas que ainda restam neste primeiro semestre, a menos que a escola opte por fazer já um projeto que "entre" no segundo semestre. É possível fazer um projeto que "ocupe" o 2º e 3º bimestre. Contudo, não há necessidade de AGORA, planejar tão longo. Se pensarmos neste bim. as aulas de apoio já podem começar enquanto a equipe prepara a um novo projeto para o segundo semestre, com mais "calma".
  5. Se as habilidades que serão trabalhadas em várias turmas (de mesmo ano) serão as mesmas, com as mesmas situações de aprendizagem, não há necessidade de fazer repetições de texto no projeto, para cada turma. Indique os dados de cada turma individualmente e a indicação das habilidades e situações de aprendizagem, síntese e etc., sendo igual para todas as turmas, menciona-se uma só vez.