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quarta-feira, 7 de outubro de 2015

Orientações para a semana do SARESP/SAEB 2015

Não deixe de acessar o Questionário de ações da escola AQUI
A “Semana do SARESP / SAEB” foi planejada para que as escolas possam:

§  Disseminar junto a equipe escolar os objetivos e o formato das avaliações externas, assim como os pontos comuns entre elas;
§  Reconhecer a evolução histórica dos resultados das avaliações do SARESP por meio da nova plataforma “Foco aprendizagem” a fim de refletir sobre eles e, principalmente, planejar ações pontuais até os dias de aplicação das avaliações;

§  Planejar a aplicação da “Simulado Online SAEB – 2015” com vistas a trabalhar o gênero “item” junto aos alunos e apoiar o direcionamento de ações pontuais a partir do retorno dos resultados em tempo real;
§  Planejar ações de mobilização dos alunos e comunidade escolar como um todo para assegurar ampla participação e engajamento para com a realização das avaliações.
Para acessar todos os documentos orientadores, acesse o Espaço do Servidor e faça seu login com usuário e senha do GDAE.

Para acessar o ambiente Foco & Aprendizagem CLIQUE AQUI. Use o E-mail da escola e a senha enviada pela SEE.


Para acessar TODOS os cadernos do professor com as situações de aprendizagem específicas para cada Habilidade/Descritor do SARESP/SAEB CLIQUE AQUI









VÍDEO:   Esquenta para o SARESP envolve pais em ações da escola


 VÍDEO: Saresp orienta práticas pedagógicas e engaja alunos em escola com bons resultados

segunda-feira, 3 de fevereiro de 2014

PROJETO APOIO À APRENDIZAGEM: Resolução SE-68, de 27-9-2013

Para atender às demandas pedagógicas dos anos finais do ensino fundamental e das séries do ensino médio na rede pública estadual, o Secretário de Educação do Estado de São Paulo institui o Projeto Apoio à Aprendizagem.
Veja o edital veiculado no Diário Oficial do Estado em 28/09/2013
 
 
Resolução SE-68, de 27-9-2013
Institui o Projeto Apoio à Aprendizagem para atendimento às demandas pedagógicas dos anos finais do ensino fundamental e das séries do ensino médio na rede pública estadual, e dá providências correlatas
O Secretário da Educação, considerando:
- o direito do aluno de se apropriar do currículo escolar de forma contínua e bem sucedida, nos ensinos fundamental e médio;
- a necessidade de se garantir o cumprimento da totalidade da carga horária e dos dias letivos, previstos na lei de diretrizes e bases,Resolve:
Artigo 1º - Fica instituído, no âmbito da Secretaria da Educação, o Projeto Apoio à Aprendizagem, com objetivo de atender às demandas pedagógicas dos anos finais do ensino fundamental e das séries do ensino médio, a fim de assegurar o cumprimento integral das aulas programadas e dos dias letivos previstos no calendário escolar homologado, em cada escola da rede estadual de ensino.
Artigo 2º - Para a implementação do Projeto Apoio à Aprendizagem, a unidade escolar contará com docentes ocupantes de função atividade que, na ausência de classe ou aulas atribuídas, se encontrem cumprindo horas de permanência e tenham sede de controle de frequência nessa unidade.
§ 1º - Os docentes ocupantes de função atividade que se encontrem cumprindo horas de permanência deverão assumir as demandas pedagógicas que se fizerem necessárias à implementação do Projeto Apoio à Aprendizagem, em sua unidade de classificação.
§ 2º - Os docentes ocupantes de função atividade, que excederem o módulo previsto para sua unidade de classificação, nos termos do artigo 3º desta resolução, deverão ser remanejados para outra unidade escolar, pertencente à mesma Diretoria de Ensino, mediante ato do Dirigente Regional de Ensino.
§ 3º - A unidade escolar que não contar com docentes, de que trata o caput deste artigo, ou apresentar quantidade insuficiente para o atendimento de suas demandas, poderá, nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, proceder à contratação de candidatos à docência devidamente habilitados/qualificados e inscritos no processo anual de atribuição de classes e aulas.
§ 4º - Os docentes contratados para atuar no Projeto Apoio à Aprendizagem estarão sujeitos aos mesmos deveres, proibições e responsabilidades previstos na Lei nº 10.261/68, na Lei Complementar nº 1.093/09 e, subsidiariamente, nas disposições da Lei Complementar nº 444/85.
Artigo 3º - A unidade escolar deverá, no desenvolvimento do Projeto Apoio à Aprendizagem, observar o módulo de docentes estabelecido de acordo com o número de classes dos anos finais do ensino fundamental e das séries do ensino médio, na seguinte conformidade:
I – até 10 classes por turno de funcionamento – 1 (um) docente por turno;
II – de 11 a 20 classes por turno de funcionamento – 2 (dois) docentes por turno;
III – mais de 20 classes por turno de funcionamento – 3 (três) docentes por turno.
§ 1º - Os docentes, a que se refere o artigo anterior, inclusive os contratados. cumprirão, no respectivo turno de atuação, a carga horária relativa à Jornada Inicial de Trabalho Docente, fazendo jus às horas de trabalho pedagógico correspondentes.
§ 2º - Os docentes integrantes do Projeto poderão, ainda, atuar, a título de acréscimo, em turno diverso, como docente eventual, observado o limite máximo de aulas correspondente ao da carga horária da Jornada Integral de Trabalho Docente.
§ 3º - Na composição prevista no inciso III deste artigo, deverá ser priorizada, na contratação de docentes, a disponibilidade de habilitados/qualificados nas seguintes áreas de conhecimento:
1. Linguagens;
2. Matemática;
3. demais áreas.
§ 4º - O docente contratado, cuja atuação for considerada inadequada e/ou não corresponder às atividades previstas pelo Projeto, perderá a carga horária de que trata o § 1º deste artigo, desde que esse procedimento seja devidamente ratificado pelo Conselho de Escola.
§ 5º - O docente que atuar no Projeto Apoio à Aprendizagem será remunerado com base na Faixa e Nível em que estiver enquadrada a sua função ou com base na Faixa e Nível constantes de seu contrato.
Artigo 4º - Os docentes participantes do Projeto Apoio à Aprendizagem deverão atuar nas ausências ocasionais, bem como nas licenças e afastamentos de outros professores, ministrando aulas de qualquer componente curricular, nos anos finais do Ensino Fundamental ou nas séries do Ensino Médio, independentemente de sua habilitação/qualificação, desde que sob orientação e acompanhamento do Professor Coordenador da escola, no correspondente segmento de ensino, exceto quando se tratar da disciplina Educação Física, que exige habilitação docente específica.
§ 1º - Os professores de cada unidade escolar serão notificados de que suas ausências/licenças/afastamentos deverão ser previamente comunicados à equipe gestora da escola, para a devida substituição pelos docentes do Projeto Apoio à Aprendizagem.
§ 2º - Na inexistência da necessidade de substituição, a que se refere o caput deste artigo, o docente do Projeto atuará em atividades que promovam o desenvolvimento integral dos alunos, mediante a oferta de experiências educativas diversas, ocupando tempo e espaços físicos disponíveis na unidade escolar, observada a obrigatoriedade de participar das horas de trabalho pedagógico coletivo.
§ 3º - A equipe gestora de cada escola deverá, fundamentada nos objetivos, metas e resultados alcançados pelos alunos, nas avaliações internas e externas de desempenho escolar, incluir na sua Proposta Pedagógica, devidamente homologada, as atividades a serem desenvolvidas pelos docentes do Projeto Apoio à Aprendizagem, bem como a natureza dessas atividades e a indicação das abordagens metodológicas mais adequadas e dos tipos de instrumentos de avaliação mais apropriados.
§ 4º - As atividades, a que se refere o parágrafo anterior, deverão ser acompanhadas pelo(s) Professor(es) Coordenador(es) da unidade escolar, cabendo à equipe gestora garantir o desenvolvimento das ações previstas na proposta pedagógica, disponibilizando e organizando os materiais didático- pedagógicos a serem utilizados pelos docentes do Projeto.
Artigo 5º - No Projeto Apoio à Aprendizagem, além das atribuições que lhe são inerentes, cabe ao professor:
I – elaborar o seu próprio plano de ação alinhado às ações do Projeto estabelecido pela unidade escolar;
II – planejar e desenvolver as atividades do Projeto, a que se refere o disposto no § 2º do artigo anterior;
III – subsidiar as atividades de apoio aos alunos com dificuldades;
IV – auxiliar, em conformidade com as diretrizes emanadas pelos órgãos da Pasta, nas demais atividades pedagógicas desenvolvidas pela escola;
V – desenvolver as ações do Projeto Apoio à Aprendizagem, de forma a assegurar aos alunos um aprendizado eficiente e de boa qualidade.
Artigo 6º - A unidade escolar e a Diretoria de Ensino, independentemente da instituição do Projeto Apoio à Aprendizagem, deverão obrigatoriamente continuar a oferecer e atribuir as aulas livres e em substituição que se apresentem disponíveis, de acordo com a legislação pertinente ao processo anual de atribuição.
Parágrafo único - Os docentes ocupantes de função atividade, de que trata o caput do artigo 2º desta resolução, ficam obrigados a participar de todas as sessões de atribuição de classes e aulas na unidade escolar e Diretoria de Ensino.
Artigo 7º - Caberá às Diretorias de Ensino, através de seu Núcleo Pedagógico, oferecer, na conformidade da demanda apresentada, subsídios e materiais didático-pedagógicos que garantam a efetiva aprendizagem dos alunos.
Artigo 8º - As Coordenadorias de Gestão de Recursos Humanos - CGRH e de Gestão da Educação Básica - CGEB poderão baixar orientações complementares para o cumprimento do disposto nesta resolução.
Artigo 9º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

quarta-feira, 11 de setembro de 2013

Oportunidade para professores: Especialização em Ciência e Tecnologia daUniversidade Federal do ABC EM ITAPEVI

 
A Universidade Federal do ABC oferece exclusivamente para professores de Educação Básica o curso de Especialização em Ciência e Tecnologia.
 É um curso ofertado pela UFABC no Polo de Apoio Presencial da UAB de Itapevi na modalidade de Ensino à distância que tem como público alvo Professores em exercício na Rede Pública.
Em linhas gerais, a proposta leva em consideração a filosofia de trabalho inter, multi e transdisciplinar que norteia a criação da UFABC. Tem como objetivo desenvolver habilidades e competências típicas da nova estruturação da ciência no séc. XXI, que inclui uma porosidade e capilaridade entre as diferentes formas do saber. Clique AQUI para acessar o Projeto Pedagógico do curso.
 
 
PROCESSO SELETIVO DE CANDIDATOS PARA INGRESSO EM 2014:
Inscrições abertas de 05 a 30/09        AQUI>>>
 
Leia o edital com atenção!

terça-feira, 13 de agosto de 2013

MATERIAL DE ESTUDO: 4º encontro de PCs


 
ENCONTRO DOS DIAS 23 E 26
CANCELADOS
AGUARDAR NOVA DATA DE CONVOCAÇÃO!

 Abaixo, cronograma do encontro e materiais para leitura e reflexões.

Para acessar: Materiais de apoio para os Professores Coordenadores - Coletânea CLIQUE AQUI

artigo_clima organizacional by Adalberto Ribeiro