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sexta-feira, 8 de abril de 2016

Recursos utilizados no Encontro de Gestores 07-04-2016

Olá pessoALL, tudo bem?
Conforme combinamos, segue abaixo os materiais que usamos na nossa reunião sobre a Plataforma Foco aprendizagem.
Tem a apresentação do auditório; uma apresentação complementar; o texto que receberam em mãos; um feedback sobre as questões que estudamos nas oficinas e o link para acessar a videoaula produzida pelo PCNP Levi, sobre a Plataforma. Ao final, republicamos o instrumento para registros de acompanhamento das aulas pelo PC, lembrando que este documento é altamente indicado por contemplar registros prévios sobre as observações do coordenador a respeito do que prevê os Cadernos do Professor sobretudo às práticas docente - Esta mesma prática que pode estar no centro das ações da escola para superação das lacunas de aprendizagem dos alunos e portanto, nas habilidades que se apresentam nos níveis baixo e médio de domínio. (conforme vimos na reunião) 
Aproveitamos a oportunidade para, mais uma vez, parabenizá-los pela brilhante participação.
Caso alguém se interesse pela ferramenta  que substitui o Power Point, que usamos na apresentação,(eu acho esta nova muito mais dinâmica) escreva um e-mail para: npeitapevi@gmail.com solicitando, que eu respondo com um convite (com convite é mais fácil acessar a página e criar sua conta gratuita) para acesso e algumas dicas de como explorá-la melhor. Faça isso e surpreenda nas apresentações de suas reuniões com professores.

Grande abr@ço bom trabalho a tod@s!
Equipe de PCNPs do Núcleo Pedagógico da Diretoria Regional de Ensino de Itapevi






LINK para acessar a Videoaula: CLIQUE AQUI>>>

sexta-feira, 26 de fevereiro de 2016

Caderno "Grêmio em forma"; Legislação referente aos Grêmios Estudantis e cronograma oficial


Complementos sobre atividades de composição dos grêmios nas escolas conforme circular nº 56/2016 - D.E Itapevi 

caderno grêmio em forma by Adalberto Ribeiro


Anexo II

                   Legislação referente aos Grêmios Estudantis


Lei 9394 – 20/12/1996 – http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9394.htm (Leis de Diretrizes e Bases  da Educação Nacional –  Art. 12 -13 e 14 – Estabelece diretrizes para uma educação  Democrático/ participativa  nas Unidades Escolares).


Lei  nº 8069 – 13/07/1990

http://www3.dataprev.gov.br/SISLEX/paginas/13/1990/..%5C..%5C33%5C1990%5C8069.htm -  (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA – Cap. IV – artigo 53 – parágrafo IV).



(Dispõe sobre o Estatuto do Magistério Paulista. No artigo 95 fala sobre Conselho  Escolar no qual 25% de alunos devem ser  conselheiros.).


Lei nº  7398 – 04/11/1985 – http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L7398.htm -  (Dispõe sobre a organização de entidades representativas dos estudantes de 1º e 2º graus e dá providências   correlatas).

 

Comunicado SE de 26 de setembro de 1986 - Esclarece sobre a implantação e implementação dos grêmios estudantis –


 

Lei 15.667 -12/01/2015 – http://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei/2015/lei-15667-12.01.2015.html (Dispõe sobre a criação, organização e atuação dos grêmios estudantis nos estabelecimentos de ensino fundamental e médio públicos e privados.)


Estatuto do Grêmio Estudantil – Instituto eu sou da paz – Caderno Grêmio em Forma



ANEXO I

Calendário para organização do Processo Eleitoral dos Grêmios Estudantis

AÇÃO PROPOSTA
INÍCIO
TÉRMINO
- Diálogo nas salas de aula sobre a Função da Escola e importância da participação de todos os envolvidos no processo para que essa ação aconteça.
- Convocação para assembleia geral.
 
26/02/16
(10º dia letivo)
 
26/02/16
(10º dia letivo)
- Escolha de 2 representantes por sala (voto direto dos alunos). Um professor promove durante a aula. Estes comporão o Conselho de Representantes.
 26/02/16
(10º dia letivo)
 26/02/16
(10º dia letivo)
- Realização da Assembleia Geral (todos os alunos matriculados na U.E.). Pauta:
·         Prestação de contas da diretoria gremista anterior;
·         Apresentação do Conselho de Representantes;
·         Escolha da Comissão Eleitoral (que não tem a intenção de se candidatar para a eleição.)
 
29/02/16
(11º dia letivo)
 
29/02/16
(11º dia letivo)
- Reunião da Comissão Eleitoral com um representante da equipe gestora da Unidade Escolar (devido ao calendário escolar e especificidades da Proposta Pedagógica – discute, define ou revê o Estatuto do Grêmio da U.E.)
 
01/03/16
(12º dia letivo)
 
01/03/16
(12º dia letivo)
- Apresentação do Estatuto do Grêmio com calendário de abertura do processo eleitoral para aprovação pelo Conselho de Representantes.
02/03/16
(13º dia letivo)
 02/03/16
(13º dia letivo)

- Os representantes de sala fazem a divulgação da abertura do processo eleitoral para todos os alunos e o professor mediador ou gestor responsável pelos grêmios nas Unidades Escolares promove reuniões para informar a todos os alunos sobre as funções de cada membro do grêmio dentro da diretoria, possibilidades de atuação e a Comissão Eleitoral afixa cartazes com calendário do processo eleitoral.
 
 
 
(17º dia letivo)
 
 
 
(25º dia letivo)
- Comissão eleitoral recebe as inscrições das chapas. Recebimento se inicia às 7h do dia 16/03 e se encerra às 11h59 do dia 17/03.
 
(26º dia letivo)
 
(30º dia letivo)
- Início da campanha eleitoral das chapas inscritas. Defesa das propostas, apresentação (regras determinadas pela Comissão Eleitoral).
 
(31º dia letivo)
 
(41º dia letivo)
- Eleições (13/04/2016 ou 14/04/2016). Deverá ser realizada em todos os períodos de funcionamento da escola no período entre dois dias.
13/04/2016
(42º dia letivo)
14/04/2016
(43º dia letivo)
- Apuração no dia imediatamente posterior à eleição. Comissão Eleitoral – um representante da equipe gestora e dois representantes de cada chapa inscrita.
 
(43º dia letivo)
 
(44º dia letivo)
- Divulgação da chapa vencedora para a escola e posse da diretoria com registro em ATA.
18/04/2016
(45º dia letivo)
18//04/2016
(45º dia letivo)
- Caso seja constatada qualquer irregularidade, fraude ou incidentes no dia marcado para a eleição, a Comissão Eleitoral terá 10 dias para agendar novo pleito e posse da chapa eleita.
 
(46º dia letivo)
 
(56º dia letivo)

OBS.: As datas são definidas com base na contagem de dias letivos. Para sua especial atenção as datas fixas são apresentadas em negrito.


terça-feira, 19 de janeiro de 2016

Complementos da circular D.R.E ITAPEVI 13/2016 de 19-01-16




Para acessar os cartazes acima, em PDF, CLIQUE AQUI>>> ou no link abaixo:

Para mais informações, acesse o plano de ação para controle da Dengue da Secretaria de Estado da Saúde, CLIQUE AQUI>>> ou no link: http://goo.gl/fQ5GgS


sexta-feira, 9 de outubro de 2015

Questionário sobre as ações planejadas para o SARESP/SAEB 2015

Por favor, responda e envie no formulário abaixo ou acesse o link: http://goo.gl/forms/Z81TptJHb8
Até 15-10-2015
ATENÇÃO: Para acessar os materiais utilizados no Encontro do dia 08-10-2015,
CLIQUE AQUI>>>

quarta-feira, 7 de outubro de 2015

Orientações para a semana do SARESP/SAEB 2015

Não deixe de acessar o Questionário de ações da escola AQUI
“Semana do SARESP / SAEB” foi planejada para que as escolas possam:

§  Disseminar junto a equipe escolar os objetivos e o formato das avaliações externas, assim como os pontos comuns entre elas;
§  Reconhecer a evolução histórica dos resultados das avaliações do SARESP por meio da nova plataforma “Foco aprendizagem” a fim de refletir sobre eles e, principalmente, planejar ações pontuais até os dias de aplicação das avaliações;

§  Planejar a aplicação da “Simulado Online SAEB – 2015” com vistas a trabalhar o gênero “item” junto aos alunos e apoiar o direcionamento de ações pontuais a partir do retorno dos resultados em tempo real;
§  Planejar ações de mobilização dos alunos e comunidade escolar como um todo para assegurar ampla participação e engajamento para com a realização das avaliações.
Para acessar todos os documentos orientadores, acesse o Espaço do Servidor e faça seu login com usuário e senha do GDAE.

Para acessar o ambiente Foco & Aprendizagem CLIQUE AQUI. Use o E-mail da escola e a senha enviada pela SEE.


Para acessar TODOS os cadernos do professor com as situações de aprendizagem específicas para cada Habilidade/Descritor do SARESP/SAEB CLIQUE AQUI









VÍDEO:   Esquenta para o SARESP envolve pais em ações da escola


 VÍDEO: Saresp orienta práticas pedagógicas e engaja alunos em escola com bons resultados

sexta-feira, 28 de agosto de 2015

Resolução SE Nº 30/2015 de 07/07/2015

DOE 08/07/2015

Dispõe sobre o acompanhamento das atividades de reposição de dias letivos não trabalhados e de aulas não ministradas nas escolas estaduais, no período que especifica, e dá providências correlatas

segunda-feira, 3 de fevereiro de 2014

PROJETO APOIO À APRENDIZAGEM: Resolução SE-68, de 27-9-2013

Para atender às demandas pedagógicas dos anos finais do ensino fundamental e das séries do ensino médio na rede pública estadual, o Secretário de Educação do Estado de São Paulo institui o Projeto Apoio à Aprendizagem.
Veja o edital veiculado no Diário Oficial do Estado em 28/09/2013
 
 
Resolução SE-68, de 27-9-2013
Institui o Projeto Apoio à Aprendizagem para atendimento às demandas pedagógicas dos anos finais do ensino fundamental e das séries do ensino médio na rede pública estadual, e dá providências correlatas
O Secretário da Educação, considerando:
- o direito do aluno de se apropriar do currículo escolar de forma contínua e bem sucedida, nos ensinos fundamental e médio;
- a necessidade de se garantir o cumprimento da totalidade da carga horária e dos dias letivos, previstos na lei de diretrizes e bases,Resolve:
Artigo 1º - Fica instituído, no âmbito da Secretaria da Educação, o Projeto Apoio à Aprendizagem, com objetivo de atender às demandas pedagógicas dos anos finais do ensino fundamental e das séries do ensino médio, a fim de assegurar o cumprimento integral das aulas programadas e dos dias letivos previstos no calendário escolar homologado, em cada escola da rede estadual de ensino.
Artigo 2º - Para a implementação do Projeto Apoio à Aprendizagem, a unidade escolar contará com docentes ocupantes de função atividade que, na ausência de classe ou aulas atribuídas, se encontrem cumprindo horas de permanência e tenham sede de controle de frequência nessa unidade.
§ 1º - Os docentes ocupantes de função atividade que se encontrem cumprindo horas de permanência deverão assumir as demandas pedagógicas que se fizerem necessárias à implementação do Projeto Apoio à Aprendizagem, em sua unidade de classificação.
§ 2º - Os docentes ocupantes de função atividade, que excederem o módulo previsto para sua unidade de classificação, nos termos do artigo 3º desta resolução, deverão ser remanejados para outra unidade escolar, pertencente à mesma Diretoria de Ensino, mediante ato do Dirigente Regional de Ensino.
§ 3º - A unidade escolar que não contar com docentes, de que trata o caput deste artigo, ou apresentar quantidade insuficiente para o atendimento de suas demandas, poderá, nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, proceder à contratação de candidatos à docência devidamente habilitados/qualificados e inscritos no processo anual de atribuição de classes e aulas.
§ 4º - Os docentes contratados para atuar no Projeto Apoio à Aprendizagem estarão sujeitos aos mesmos deveres, proibições e responsabilidades previstos na Lei nº 10.261/68, na Lei Complementar nº 1.093/09 e, subsidiariamente, nas disposições da Lei Complementar nº 444/85.
Artigo 3º - A unidade escolar deverá, no desenvolvimento do Projeto Apoio à Aprendizagem, observar o módulo de docentes estabelecido de acordo com o número de classes dos anos finais do ensino fundamental e das séries do ensino médio, na seguinte conformidade:
I – até 10 classes por turno de funcionamento – 1 (um) docente por turno;
II – de 11 a 20 classes por turno de funcionamento – 2 (dois) docentes por turno;
III – mais de 20 classes por turno de funcionamento – 3 (três) docentes por turno.
§ 1º - Os docentes, a que se refere o artigo anterior, inclusive os contratados. cumprirão, no respectivo turno de atuação, a carga horária relativa à Jornada Inicial de Trabalho Docente, fazendo jus às horas de trabalho pedagógico correspondentes.
§ 2º - Os docentes integrantes do Projeto poderão, ainda, atuar, a título de acréscimo, em turno diverso, como docente eventual, observado o limite máximo de aulas correspondente ao da carga horária da Jornada Integral de Trabalho Docente.
§ 3º - Na composição prevista no inciso III deste artigo, deverá ser priorizada, na contratação de docentes, a disponibilidade de habilitados/qualificados nas seguintes áreas de conhecimento:
1. Linguagens;
2. Matemática;
3. demais áreas.
§ 4º - O docente contratado, cuja atuação for considerada inadequada e/ou não corresponder às atividades previstas pelo Projeto, perderá a carga horária de que trata o § 1º deste artigo, desde que esse procedimento seja devidamente ratificado pelo Conselho de Escola.
§ 5º - O docente que atuar no Projeto Apoio à Aprendizagem será remunerado com base na Faixa e Nível em que estiver enquadrada a sua função ou com base na Faixa e Nível constantes de seu contrato.
Artigo 4º - Os docentes participantes do Projeto Apoio à Aprendizagem deverão atuar nas ausências ocasionais, bem como nas licenças e afastamentos de outros professores, ministrando aulas de qualquer componente curricular, nos anos finais do Ensino Fundamental ou nas séries do Ensino Médio, independentemente de sua habilitação/qualificação, desde que sob orientação e acompanhamento do Professor Coordenador da escola, no correspondente segmento de ensino, exceto quando se tratar da disciplina Educação Física, que exige habilitação docente específica.
§ 1º - Os professores de cada unidade escolar serão notificados de que suas ausências/licenças/afastamentos deverão ser previamente comunicados à equipe gestora da escola, para a devida substituição pelos docentes do Projeto Apoio à Aprendizagem.
§ 2º - Na inexistência da necessidade de substituição, a que se refere o caput deste artigo, o docente do Projeto atuará em atividades que promovam o desenvolvimento integral dos alunos, mediante a oferta de experiências educativas diversas, ocupando tempo e espaços físicos disponíveis na unidade escolar, observada a obrigatoriedade de participar das horas de trabalho pedagógico coletivo.
§ 3º - A equipe gestora de cada escola deverá, fundamentada nos objetivos, metas e resultados alcançados pelos alunos, nas avaliações internas e externas de desempenho escolar, incluir na sua Proposta Pedagógica, devidamente homologada, as atividades a serem desenvolvidas pelos docentes do Projeto Apoio à Aprendizagem, bem como a natureza dessas atividades e a indicação das abordagens metodológicas mais adequadas e dos tipos de instrumentos de avaliação mais apropriados.
§ 4º - As atividades, a que se refere o parágrafo anterior, deverão ser acompanhadas pelo(s) Professor(es) Coordenador(es) da unidade escolar, cabendo à equipe gestora garantir o desenvolvimento das ações previstas na proposta pedagógica, disponibilizando e organizando os materiais didático- pedagógicos a serem utilizados pelos docentes do Projeto.
Artigo 5º - No Projeto Apoio à Aprendizagem, além das atribuições que lhe são inerentes, cabe ao professor:
I – elaborar o seu próprio plano de ação alinhado às ações do Projeto estabelecido pela unidade escolar;
II – planejar e desenvolver as atividades do Projeto, a que se refere o disposto no § 2º do artigo anterior;
III – subsidiar as atividades de apoio aos alunos com dificuldades;
IV – auxiliar, em conformidade com as diretrizes emanadas pelos órgãos da Pasta, nas demais atividades pedagógicas desenvolvidas pela escola;
V – desenvolver as ações do Projeto Apoio à Aprendizagem, de forma a assegurar aos alunos um aprendizado eficiente e de boa qualidade.
Artigo 6º - A unidade escolar e a Diretoria de Ensino, independentemente da instituição do Projeto Apoio à Aprendizagem, deverão obrigatoriamente continuar a oferecer e atribuir as aulas livres e em substituição que se apresentem disponíveis, de acordo com a legislação pertinente ao processo anual de atribuição.
Parágrafo único - Os docentes ocupantes de função atividade, de que trata o caput do artigo 2º desta resolução, ficam obrigados a participar de todas as sessões de atribuição de classes e aulas na unidade escolar e Diretoria de Ensino.
Artigo 7º - Caberá às Diretorias de Ensino, através de seu Núcleo Pedagógico, oferecer, na conformidade da demanda apresentada, subsídios e materiais didático-pedagógicos que garantam a efetiva aprendizagem dos alunos.
Artigo 8º - As Coordenadorias de Gestão de Recursos Humanos - CGRH e de Gestão da Educação Básica - CGEB poderão baixar orientações complementares para o cumprimento do disposto nesta resolução.
Artigo 9º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.