Pesquisar este blog

sexta-feira, 28 de fevereiro de 2014

Nova Oportunidade/ Adesão PROEMI/2014-2015


 
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
DIRETORIA DE ENSINO DA REGIÃO DE ITAPEVI
 
 

                                                                                             Itapevi, 27 de fevereiro de 2014.

Circular nº 59/2014

Assunto: Nova Oportunidade/ Adesão  PROEMI/2014-2015

Prezado(a) Diretor(a),

            Estamos repassando a informação recebida do MEC, que o Sistema PDDE Interativo ficará fora do ar para adequações.    

            Devido a este tempo que ficarão sem acesso ao PDDE Interativo e a manifestação de várias Diretorias de Ensino para a inserção de novas escolas que não aderiram em tempo hábil ao ProEMI , abrirão uma exceção nesta terceira fase de expansão para as escolas de ensino médio regular, para o preenchimento de algumas vagas remanescentes.

            Alertamos que aqueles que tiverem interesse em aderir ao PROEMI, que aproveitem a ocasião do Planejamento para firmarem compromisso com seus pares  e cumprirem o cronograma abaixo:

·         Dias 05, 06  de março - discussão com os pares na escola sobre a adesão ao ProEMI e envio da manifestação da adesão com o nome completo da escola e CIE para equipe responsável pelo ProEMI  na Diretoria de Ensino no Núcleo Pedagógico;
·         Dia 06 de março  - a Diretoria encaminhará consolidado das novas adesões ao PROEMI;
·         Até dia 16 de março  - a escola deverá encaminhar os documentos : Anexo I, II, III e Ata de Conselho de Escola ao Núcleo Pedagógico ;
      Estamos encaminhando os documentos em anexo.
      Atenciosamente,

                                                                                              Marta Maria Campos

                                                                                  Dirigente Regional de Ensino

quarta-feira, 19 de fevereiro de 2014

MANUAL PDDE INTERATIVO 2014 e DÚVIDAS PROEMI


Período de tramitação:
 
PDE - a data que o sistema aceitar (inicio do ano letivo por ex, ou outra recente) ATÉ 31-12-2015
FORMAÇÃO: idem
 
Programas da escola: Indicar os que a escola tem ( se os tiver), no âmbito do MEC:
+ educação; atleta na escola ou outro)
 
Dúvidas? Ligue no NPE da D.E Ou entre em contato com os supervisores: Angela/Laurice ou Liege
 
Volte sempre aqui nesta página para ficar por dentro das novidades.

Vídeoconferência PROEMI de 12-02-2014

A gravação da videoconferência "ProEMI - Projeto de Redesenho Curricular" já está disponível na videoteca.
Estes são os links diretos dos vídeos:

Bloco 01 - http://media.rededosaber.sp.gov.br/see/PROEMI_12_02_14_BLOCO_01.wmv
Bloco 02 - http://media.rededosaber.sp.gov.br/see/PROEMI_12_02_14_BLOCO_02.wmv

sexta-feira, 14 de fevereiro de 2014

URGENTE - Escolas inscritas no PROEMI

Acessar AQUI o PDDE INTERATIVO e solicitar cadastro conforme orientação do dia 12-02-2014
 
Colocar o CPF e os MESMOS dados do responsável indicado na planilha preenchida na reunião da VC.
 
Escola que não faz este procedimento, "TRAVA" o processo de geração de senha de TODAS as escolas. ATENÇÃO para o e-mail indicado pois ele será o canal de recebimento de informações.
 
Escolas inscritas:



 LEIA MAIS INSTRUÇÕES. CLIQUE AQUI

A gravação da videoconferência "ProEMI - Projeto de Redesenho Curricular" já está disponível na videoteca.

Estes são os links diretos dos vídeos:

Bloco 01 - http://media.rededosaber.sp.gov.br/see/PROEMI_12_02_14_BLOCO_01.wmv
Bloco 02 - http://media.rededosaber.sp.gov.br/see/PROEMI_12_02_14_BLOCO_02.wmv



segunda-feira, 10 de fevereiro de 2014

PROEMI 2014: Documentos e orientações

Documento de orientação PROEMI e Manual do PDDE Interativo MEC: CLIQUE AQUI




segunda-feira, 3 de fevereiro de 2014

PROJETO APOIO À APRENDIZAGEM: Resolução SE-68, de 27-9-2013

Para atender às demandas pedagógicas dos anos finais do ensino fundamental e das séries do ensino médio na rede pública estadual, o Secretário de Educação do Estado de São Paulo institui o Projeto Apoio à Aprendizagem.
Veja o edital veiculado no Diário Oficial do Estado em 28/09/2013
 
 
Resolução SE-68, de 27-9-2013
Institui o Projeto Apoio à Aprendizagem para atendimento às demandas pedagógicas dos anos finais do ensino fundamental e das séries do ensino médio na rede pública estadual, e dá providências correlatas
O Secretário da Educação, considerando:
- o direito do aluno de se apropriar do currículo escolar de forma contínua e bem sucedida, nos ensinos fundamental e médio;
- a necessidade de se garantir o cumprimento da totalidade da carga horária e dos dias letivos, previstos na lei de diretrizes e bases,Resolve:
Artigo 1º - Fica instituído, no âmbito da Secretaria da Educação, o Projeto Apoio à Aprendizagem, com objetivo de atender às demandas pedagógicas dos anos finais do ensino fundamental e das séries do ensino médio, a fim de assegurar o cumprimento integral das aulas programadas e dos dias letivos previstos no calendário escolar homologado, em cada escola da rede estadual de ensino.
Artigo 2º - Para a implementação do Projeto Apoio à Aprendizagem, a unidade escolar contará com docentes ocupantes de função atividade que, na ausência de classe ou aulas atribuídas, se encontrem cumprindo horas de permanência e tenham sede de controle de frequência nessa unidade.
§ 1º - Os docentes ocupantes de função atividade que se encontrem cumprindo horas de permanência deverão assumir as demandas pedagógicas que se fizerem necessárias à implementação do Projeto Apoio à Aprendizagem, em sua unidade de classificação.
§ 2º - Os docentes ocupantes de função atividade, que excederem o módulo previsto para sua unidade de classificação, nos termos do artigo 3º desta resolução, deverão ser remanejados para outra unidade escolar, pertencente à mesma Diretoria de Ensino, mediante ato do Dirigente Regional de Ensino.
§ 3º - A unidade escolar que não contar com docentes, de que trata o caput deste artigo, ou apresentar quantidade insuficiente para o atendimento de suas demandas, poderá, nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, proceder à contratação de candidatos à docência devidamente habilitados/qualificados e inscritos no processo anual de atribuição de classes e aulas.
§ 4º - Os docentes contratados para atuar no Projeto Apoio à Aprendizagem estarão sujeitos aos mesmos deveres, proibições e responsabilidades previstos na Lei nº 10.261/68, na Lei Complementar nº 1.093/09 e, subsidiariamente, nas disposições da Lei Complementar nº 444/85.
Artigo 3º - A unidade escolar deverá, no desenvolvimento do Projeto Apoio à Aprendizagem, observar o módulo de docentes estabelecido de acordo com o número de classes dos anos finais do ensino fundamental e das séries do ensino médio, na seguinte conformidade:
I – até 10 classes por turno de funcionamento – 1 (um) docente por turno;
II – de 11 a 20 classes por turno de funcionamento – 2 (dois) docentes por turno;
III – mais de 20 classes por turno de funcionamento – 3 (três) docentes por turno.
§ 1º - Os docentes, a que se refere o artigo anterior, inclusive os contratados. cumprirão, no respectivo turno de atuação, a carga horária relativa à Jornada Inicial de Trabalho Docente, fazendo jus às horas de trabalho pedagógico correspondentes.
§ 2º - Os docentes integrantes do Projeto poderão, ainda, atuar, a título de acréscimo, em turno diverso, como docente eventual, observado o limite máximo de aulas correspondente ao da carga horária da Jornada Integral de Trabalho Docente.
§ 3º - Na composição prevista no inciso III deste artigo, deverá ser priorizada, na contratação de docentes, a disponibilidade de habilitados/qualificados nas seguintes áreas de conhecimento:
1. Linguagens;
2. Matemática;
3. demais áreas.
§ 4º - O docente contratado, cuja atuação for considerada inadequada e/ou não corresponder às atividades previstas pelo Projeto, perderá a carga horária de que trata o § 1º deste artigo, desde que esse procedimento seja devidamente ratificado pelo Conselho de Escola.
§ 5º - O docente que atuar no Projeto Apoio à Aprendizagem será remunerado com base na Faixa e Nível em que estiver enquadrada a sua função ou com base na Faixa e Nível constantes de seu contrato.
Artigo 4º - Os docentes participantes do Projeto Apoio à Aprendizagem deverão atuar nas ausências ocasionais, bem como nas licenças e afastamentos de outros professores, ministrando aulas de qualquer componente curricular, nos anos finais do Ensino Fundamental ou nas séries do Ensino Médio, independentemente de sua habilitação/qualificação, desde que sob orientação e acompanhamento do Professor Coordenador da escola, no correspondente segmento de ensino, exceto quando se tratar da disciplina Educação Física, que exige habilitação docente específica.
§ 1º - Os professores de cada unidade escolar serão notificados de que suas ausências/licenças/afastamentos deverão ser previamente comunicados à equipe gestora da escola, para a devida substituição pelos docentes do Projeto Apoio à Aprendizagem.
§ 2º - Na inexistência da necessidade de substituição, a que se refere o caput deste artigo, o docente do Projeto atuará em atividades que promovam o desenvolvimento integral dos alunos, mediante a oferta de experiências educativas diversas, ocupando tempo e espaços físicos disponíveis na unidade escolar, observada a obrigatoriedade de participar das horas de trabalho pedagógico coletivo.
§ 3º - A equipe gestora de cada escola deverá, fundamentada nos objetivos, metas e resultados alcançados pelos alunos, nas avaliações internas e externas de desempenho escolar, incluir na sua Proposta Pedagógica, devidamente homologada, as atividades a serem desenvolvidas pelos docentes do Projeto Apoio à Aprendizagem, bem como a natureza dessas atividades e a indicação das abordagens metodológicas mais adequadas e dos tipos de instrumentos de avaliação mais apropriados.
§ 4º - As atividades, a que se refere o parágrafo anterior, deverão ser acompanhadas pelo(s) Professor(es) Coordenador(es) da unidade escolar, cabendo à equipe gestora garantir o desenvolvimento das ações previstas na proposta pedagógica, disponibilizando e organizando os materiais didático- pedagógicos a serem utilizados pelos docentes do Projeto.
Artigo 5º - No Projeto Apoio à Aprendizagem, além das atribuições que lhe são inerentes, cabe ao professor:
I – elaborar o seu próprio plano de ação alinhado às ações do Projeto estabelecido pela unidade escolar;
II – planejar e desenvolver as atividades do Projeto, a que se refere o disposto no § 2º do artigo anterior;
III – subsidiar as atividades de apoio aos alunos com dificuldades;
IV – auxiliar, em conformidade com as diretrizes emanadas pelos órgãos da Pasta, nas demais atividades pedagógicas desenvolvidas pela escola;
V – desenvolver as ações do Projeto Apoio à Aprendizagem, de forma a assegurar aos alunos um aprendizado eficiente e de boa qualidade.
Artigo 6º - A unidade escolar e a Diretoria de Ensino, independentemente da instituição do Projeto Apoio à Aprendizagem, deverão obrigatoriamente continuar a oferecer e atribuir as aulas livres e em substituição que se apresentem disponíveis, de acordo com a legislação pertinente ao processo anual de atribuição.
Parágrafo único - Os docentes ocupantes de função atividade, de que trata o caput do artigo 2º desta resolução, ficam obrigados a participar de todas as sessões de atribuição de classes e aulas na unidade escolar e Diretoria de Ensino.
Artigo 7º - Caberá às Diretorias de Ensino, através de seu Núcleo Pedagógico, oferecer, na conformidade da demanda apresentada, subsídios e materiais didático-pedagógicos que garantam a efetiva aprendizagem dos alunos.
Artigo 8º - As Coordenadorias de Gestão de Recursos Humanos - CGRH e de Gestão da Educação Básica - CGEB poderão baixar orientações complementares para o cumprimento do disposto nesta resolução.
Artigo 9º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.