Complementos sobre atividades de composição dos grêmios nas escolas conforme circular nº 56/2016 - D.E Itapevi |
caderno grêmio em forma by Adalberto Ribeiro
Anexo
II
Legislação referente aos
Grêmios Estudantis
Lei 9394 – 20/12/1996 – http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9394.htm (Leis de Diretrizes e Bases da
Educação Nacional – Art. 12 -13 e 14 –
Estabelece diretrizes para uma educação
Democrático/ participativa nas
Unidades Escolares).
Lei nº 8069 – 13/07/1990
http://www3.dataprev.gov.br/SISLEX/paginas/13/1990/..%5C..%5C33%5C1990%5C8069.htm
- (Estatuto da Criança e do Adolescente
– ECA – Cap. IV – artigo 53 – parágrafo IV).
(Dispõe sobre o Estatuto do Magistério
Paulista. No artigo 95 fala sobre Conselho
Escolar no qual 25% de alunos devem ser
conselheiros.).
Lei
nº 7398 – 04/11/1985 – http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L7398.htm
- (Dispõe sobre a organização de
entidades representativas dos estudantes de 1º e 2º graus e dá
providências correlatas).
Comunicado SE de 26 de setembro de 1986
- Esclarece sobre a implantação e implementação dos grêmios estudantis –
Lei 15.667 -12/01/2015 – http://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei/2015/lei-15667-12.01.2015.html
(Dispõe sobre a criação, organização e atuação dos
grêmios estudantis nos estabelecimentos de ensino fundamental e médio públicos
e privados.)
Estatuto
do Grêmio Estudantil – Instituto eu sou da paz – Caderno Grêmio em Forma
ANEXO I
Calendário para organização do Processo Eleitoral dos
Grêmios Estudantis
AÇÃO PROPOSTA
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INÍCIO
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TÉRMINO
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- Diálogo nas salas de aula sobre a Função da Escola e
importância da participação de todos os envolvidos no processo para que essa
ação aconteça.
- Convocação para assembleia geral.
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26/02/16
(10º dia letivo)
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26/02/16
(10º dia letivo)
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- Escolha de 2 representantes por sala (voto direto dos
alunos). Um professor promove durante a aula. Estes comporão o Conselho de
Representantes.
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26/02/16
(10º dia letivo)
|
26/02/16
(10º dia letivo)
|
- Realização da Assembleia Geral (todos os alunos
matriculados na U.E.). Pauta:
· Prestação
de contas da diretoria gremista anterior;
· Apresentação
do Conselho de Representantes;
· Escolha
da Comissão Eleitoral (que não tem a intenção de se candidatar para a
eleição.)
|
29/02/16
(11º dia letivo)
|
29/02/16
(11º dia letivo)
|
- Reunião da Comissão Eleitoral com um representante da
equipe gestora da Unidade Escolar (devido ao calendário escolar e
especificidades da Proposta Pedagógica – discute, define ou revê o Estatuto
do Grêmio da U.E.)
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01/03/16
(12º dia letivo)
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01/03/16
(12º dia letivo)
|
- Apresentação do Estatuto do Grêmio com calendário de
abertura do processo eleitoral para aprovação pelo Conselho de
Representantes.
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02/03/16
(13º dia letivo)
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02/03/16
(13º dia letivo)
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- Os representantes de sala fazem a divulgação da abertura
do processo eleitoral para todos os alunos e o professor mediador ou gestor
responsável pelos grêmios nas Unidades Escolares promove reuniões para
informar a todos os alunos sobre as funções de cada membro do grêmio dentro
da diretoria, possibilidades de atuação e a Comissão Eleitoral afixa cartazes
com calendário do processo eleitoral.
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(17º dia letivo)
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(25º dia letivo)
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- Comissão eleitoral recebe as inscrições das chapas.
Recebimento se inicia às 7h do dia 16/03 e se encerra às 11h59 do dia 17/03.
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(26º dia letivo)
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(30º dia letivo)
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- Início da campanha eleitoral das chapas inscritas.
Defesa das propostas, apresentação (regras determinadas pela Comissão
Eleitoral).
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(31º dia letivo)
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(41º dia letivo)
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- Eleições (13/04/2016 ou 14/04/2016). Deverá ser
realizada em todos os períodos de funcionamento da escola no período entre
dois dias.
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13/04/2016
(42º dia letivo)
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14/04/2016
(43º dia letivo)
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- Apuração no dia imediatamente posterior à eleição.
Comissão Eleitoral – um representante da equipe gestora e dois representantes
de cada chapa inscrita.
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(43º dia letivo)
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(44º dia letivo)
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- Divulgação da chapa vencedora para a escola e posse
da diretoria com registro em ATA.
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18/04/2016
(45º dia letivo)
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18//04/2016
(45º dia letivo)
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- Caso seja constatada qualquer irregularidade, fraude ou
incidentes no dia marcado para a eleição, a Comissão Eleitoral terá 10 dias
para agendar novo pleito e posse da chapa eleita.
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(46º dia letivo)
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(56º dia letivo)
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OBS.: As datas são definidas com base na contagem de dias
letivos. Para sua especial atenção as datas fixas são apresentadas em negrito.
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